LEI Nº 3.292, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2991/2009, 06 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 3° da Lei N°. 2991/2009, de 06 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° A Avaliação levada a termo pelo servidor efetivo nomeado no cargo de Profissional em Fiscalização (ref: PF), exercendo a função de Fiscal Avaliador de imóveis para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, gerará participação individual na proporção de 1,5% (um e meio por cento), incidente sobre o valor efetivamente recolhido por avaliação. Os profissionais citados acima serão formalmente designados pelo (a) Secretário (a) Municipal da Fazenda.”

 

Art. 2º O Art. 4° da Lei N°. 2991/2009, de 06 de julho de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4° A notificação para cobrança de Dívida Ativa levada a termo por servidor lotado na Subgerência de Dívida Ativa gerará participação nos percentuais incidentes sobre o valor efetivamente recolhido, decorrente da notificação, na proporção de 2,5% (dois e meio por cento), observando-se o limite estabelecido na alínea “b” do art. 11 desta lei, rateado entre os servidores lotados no referido órgão.

 

Parágrafo único - Os servidores efetivos, não ocupantes de cargo comissionado, que desempenham suas funções exclusivamente no setor de Atendimento ao Contribuinte - Gerência de Tributos/SEMFA, não contemplados no caput deste artigo, receberão Gratificação de Participação na Arrecadação, referente ao rateio mensal do montante equivalente a mil I.R.M.G. (Índice de Referência do Município de Guarapari).

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei N°. 2991, 06 de julho de 2009.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 01 de junho de 2011.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 051/2011

Autoria do PL n°. 051/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.